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Gustavo Teixeira Barbosa, Bacharel em Direito
Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário · há 3 anos
É uma discussão importante e complexa, de fato. Mas, de todo modo, a plataforma não oferece de graça a sua estrutura. Embora o facebook, ordinariamente, não cobre remuneração direta dos que se utilizam da plataforma, aufere bons lucros com a remuneração indireta (principalmente com publicidade), sem contar os posts patrocinados. Dessa forma, enquadra-se como fornecedor indireto. Então acaba por ser uma via de mão dupla: Quanto mais usuários, mais o facebook lucra porque é atrativo às empresas e, por sua vez, os usuários podem utilizar a plataforma para seus interesses diversos, inclusive lucrativos. Para isso os usuários tem a legítima expectativa de segurança razoável a ser oferecida pela plataforma. Ninguém vai colocar seus dados em algo que não considere razoavelmente seguro.

Penso que o resultado da demanda poderia ser diferente se o facebook demonstrasse que, a despeito da fraude, utilizou todos os meios disponíveis para garantir a segurança da autora e demais usuários, diligenciado da melhor maneira possível, do que razoavelmente se poderia esperar por parte do site provedor de conteúdo. Assim, poderia alegar fato exclusivo de terceiro (do fraudador), pois fez tudo o que lhe era possível fazer nas circunstâncias dadas. Todavia, preferiu jogar a responsabilidade pela segurança dos dados ao próprio usuário da plataforma, o que é incabível. Ao fazer isso tem que demonstrar que a usuária cometeu algum ato que propiciou ou mesmo facilitou a fraude. Do contrário, só a demonstração da conduta diligente poderia obstar a responsabilização.
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Gustavo Teixeira Barbosa, Bacharel em Direito
Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário · há 4 anos
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Gustavo Teixeira Barbosa, Bacharel em Direito
Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário · há 7 anos
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Gustavo Teixeira Barbosa, Bacharel em Direito
Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário · há 8 anos
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