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Gustavo Teixeira Barbosa
Comentários
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14
)
Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário ·
há 3 anos
Facebook terá que indenizar usuária e devolver conta invadida por hackers
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 3 anos
É uma discussão importante e complexa, de fato. Mas, de todo modo, a plataforma não oferece de graça a sua estrutura. Embora o facebook, ordinariamente, não cobre remuneração direta dos que se utilizam da plataforma, aufere bons lucros com a remuneração indireta (principalmente com publicidade), sem contar os posts patrocinados. Dessa forma, enquadra-se como fornecedor indireto. Então acaba por ser uma via de mão dupla: Quanto mais usuários, mais o facebook lucra porque é atrativo às empresas e, por sua vez, os usuários podem utilizar a plataforma para seus interesses diversos, inclusive lucrativos. Para isso os usuários tem a legítima expectativa de segurança razoável a ser oferecida pela plataforma. Ninguém vai colocar seus dados em algo que não considere razoavelmente seguro.
Penso que o resultado da demanda poderia ser diferente se o facebook demonstrasse que, a despeito da fraude, utilizou todos os meios disponíveis para garantir a segurança da autora e demais usuários, diligenciado da melhor maneira possível, do que razoavelmente se poderia esperar por parte do site provedor de conteúdo. Assim, poderia alegar fato exclusivo de terceiro (do fraudador), pois fez tudo o que lhe era possível fazer nas circunstâncias dadas. Todavia, preferiu jogar a responsabilidade pela segurança dos dados ao próprio usuário da plataforma, o que é incabível. Ao fazer isso tem que demonstrar que a usuária cometeu algum ato que propiciou ou mesmo facilitou a fraude. Do contrário, só a demonstração da conduta diligente poderia obstar a responsabilização.
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Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário ·
há 4 anos
Crime de Dano e Crime de Perigo
Julio Dias
·
há 6 anos
Ótimo artigo. Direto e didático
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Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário ·
há 7 anos
Indiciamento policial e suas consequências
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Excelente artigo. Didático, sucinto e claro!
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Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário ·
há 8 anos
Se o Direito Penal for levado a sério, Bolsonaro não cometeu crime algum
Wagner Francesco ⚖
·
há 8 anos
Wagner, sou de direita, discordo de muitas de suas opiniões. Também não gosto de Bolsonaro, ele fala muita bobagem mesmo, como jurista tenho que discordar dele de opiniões que ele tem sobre gays, direitos humanos etc... Tenho que reconhecer que vc tem bom senso e defende com imparcialidade suas convicções em seus artigos (das quais muitas vezes discordo, mas respeito) e é o que precisamos nesse tempo de opiniões extremadas de um um de outro lado.
Acho que Bolsonaro pode ter aí cometido sim o crime de Injúria contra Maria do Rosário, mas de fato, apologia ao estupro não foi, conforme tudo o que vc expôs aí. Como disse, sou de direita, mas ninguém, seja de direita ou esquerda, está acima da lei. E o STF não pode, por pressão, tomar partido de um ou outro lado. E é o que, infelizmente, está ocorrendo tanto num como noutro sentido.
Em tempos de arrefecimento político precedentes perigosos, principalmente no campo penal, acabam sendo abertos. Não se podem consolidar precedentes em julgamentos conhecidos como Hard Cases, em que, invariavelmente, há grande pressão política e social. Isso é perigoso.
O problema é que os grupos políticos de direita e esquerda não estão preocupados com cientificidade do direito penal. "Intervenção mínima? Direitos humanos? Só para os aliados. Para os adversários cadeia, se possível em Pedrinhas".
Invoco tb meus colegas que são de direita a sempre ter coerência e analise com razão e menos emoção.
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Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário ·
há 8 anos
Os donos da rua fecharam a passagem para fazer uma festa. E agora?
Rick Leal Frazão
·
há 8 anos
"Vc não quer dar uma de coxinha" kkkkk..... Mais um esquerda?
Bons conselhos, pena que numa sociedade como a nossa onde impera o espírito da bagunça, onde esse pessoal que vc descreveu (fechadores de ruas -para ser bem educado) são os donos do País e eleitores fieis do nosso (des) governo atual, não irão funcionar.
Eu vou repetir o conselho do José Roberto: Faça como um bom coxinha: Vá para o hotel, tome um bom café da manhã e vá curtir o fim de semana bem enquanto os "festeiros" acordam de ressaca. Ou seja: Dê uma de coxinha!!!
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Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário ·
há 8 anos
Lei Maria da Penha e o direito de ser
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
O futuro candidato a prefeito do Rio, Pedro Paulo, não curtiu a publicação.
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Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário ·
há 8 anos
Justiça do Trabalho não pode julgar ações contra o Mais Médicos, decide TST
Consultor Jurídico
·
há 8 anos
Não envolve relação de trabalho? Decisão 100% política. Papelão...
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Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário ·
há 9 anos
CCJ aprova 'direito ao esquecimento' na internet
Frederico Fernandes dos Santos
·
há 9 anos
Um dos mais graves atentados à democracia, à liberdade de expressão e direito á informação dos últimos tempos. Espero sinceramente que não seja aprovada, pois, certamente, o STF, caso o seja, irá declarar sua inconstitucionalidade flagrante. Isso não tem outros objetivos que não censurar os órgãos de informação na internet e intimidar os que denunciam, atendendo a interesses escusos de políticos que devem e muito ao País...
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Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário ·
há 9 anos
O que significa “ocultar” para fins de lavagem de dinheiro?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Também concordo com esse entendimento. É preciso que no conduta de ocultar haja o elemento subjetivo, no caso o dolo, de lavar aquele capital. Do contrário, estar-se-ia dando interpretação abrangente a norma penal incriminadora além de, a meu ver, atribuindo responsabilidade objetiva ao realizador da conduta de ocultar.
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Gustavo Teixeira Barbosa
Comentário ·
há 9 anos
ARTIGO DO DIA: Estupro e atentado violento ao pudor: crime único ou concurso de crimes?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 14 anos
Sensacional o artigo, uma verdadeira aula.....
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